- 1 -O Secretário Escolar é o assessor direto do Diretor de Ensino para as tarefas de ordem jurídico-administrativa e de registo que respeitem à vida académica dos alunos e ao corpo docente da EN.
- 2 -O Secretário Escolar é um Oficial superior ou um civil, com formação na área do procedimento administrativo, podendo exercer funções docentes.
Artigo 33.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2014
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