- 1 -O Departamento de Estudos Pós-graduados (DEPG) tem como atribuição, especialmente, a coordenação e a orientação do ensino das matérias científicas e técnico-navais dos cursos conferentes dos graus académicos de Mestre e Doutor, este em associação, que não sejam condição para o ingresso nos quadros permanentes.
- 2 -O coordenador do DEPG é um Oficial superior ou docente civil, nomeado e exonerado pelo Comandante, habilitado com o grau de Doutor.
- 3 -São atribuições do DEPG, nomeadamente:
- a)Garantir o ensino das unidades curriculares das suas áreas, propondo a orientação pedagógica e os métodos de ensino que considerem mais adequados para cada uma delas;
- b)Promover o recrutamento e admissão dos alunos destinados aos cursos de pós-graduação em que a EN esteja envolvida, nomeadamente em parceria;
- c)Propor o recrutamento e admissão de docentes, por convite, para os cursos de pós-graduação, mediante sancionamento dos órgãos competentes da EN;
- d)Propor parcerias e intercâmbios científicos com instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, nomeadamente para ministrar cursos de pós-graduação em parceria, ouvidos os departamentos envolvidos, mediante sancionamento do comando da EN e pareceres dos Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógico;
- e)Propor protocolos com empresas ou instituições que no seio de um plano de contrapartidas, permita uma interação profícua entre a coordenação do curso pós-graduado e a instituição, com resultado em apoios financeiros diretos e indiretos e a valorização de conhecimentos;
- f)Promover a realização de cursos de formação ou seminários de duração reduzida, desejavelmente convertíveis em unidades de crédito do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), em áreas temáticas emergentes da Segurança e Defesa ou objetivos de interesse militar ou nacional;
- g)Ministrar cursos de pós-graduação em exclusividade ou em parceria com outras instituições ensino superior, nacionais e estrangeiras, em áreas temáticas, sancionadas previamente pelo comando da EN, mediante pareceres dos Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógico;
- h)Apoiar, em termos previamente definidos, a realização de dissertações de mestrado de cursos não integrados na EN, em cuja área de desenvolvimento se insira nos interesses da Marinha ou do departamento;
- i)Apoiar e cooperar na organização de doutoramentos e pós-doutoramentos quer de militares quer de civis, inseridos em parcerias da EN com outras instituições ensino superior, que se revistam de interesse para a Marinha;
- j)Realizar e apoiar ou propor cursos de especialização, de atualização e de qualificação, em áreas de interesse para a Segurança e Defesa;
- k)Difundir as atividades desenvolvidas pelo DEPG de acordo com um plano aprovado pelo comando da EN;
- l)Analisar e propor o reconhecimento e validação de competências, aplicando o sistema ECTS, com o apoio de uma comissão nomeada para o efeito tendo em vista a atribuição de equivalências curriculares no âmbito do prosseguimento de estudos de Oficiais da Marinha, visando a atribuição do grau de Mestre aos Oficiais licenciados pela EN e do grau de Licenciado aos Oficiais com o grau de Bacharel. 4 - A organização, funcionamento e as atribuições do DEPG são desenvolvidas em normativo interno da EN.
Artigo 34.º — Atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014