- 1 -Os departamentos de ensino universitário congregam os meios humanos e materiais de índole científica, técnico-científica e pedagógica, agrupados de acordo com as suas afinidades, gerindo, nas melhores condições de economia e funcionalidade, a atividade escolar e a produção científica com vista ao incremento da qualidade do ensino, da aprendizagem e do progresso da investigação.
- 2 -A DE integra os seguintes departamentos de ensino universitário:
- a)Departamento de ciências e tecnologia;
- b)Departamento de humanidades e gestão;
- c)Departamento de ciências do mar;
- d)Departamento militar-naval.
- 3 -Os departamentos de ciências e tecnologia, humanidades e gestão e ciências do mar têm como atribuição a coordenação e orientação do ensino das matérias integradas nas respetivas áreas científicas e tecnológicas.
- 4 -O departamento militar-naval tem como atribuição, especialmente, a coordenação e orientação do ensino das matérias relacionadas com a formação ética, militar, cívica e comportamental ajustada aos princípios e aos conceitos inerentes à condição de militar e no respeito pelas tradições da Marinha, bem como a coordenação e orientação da preparação física e formação marinheira de todos os alunos.
- 5 -Os departamentos de ensino universitário integram laboratórios, salas técnicas, centros e outras infraestruturas de ensino, de formação e de investigação correspondentes às unidades curriculares respetivas, cuja gestão lhes está diretamente cometida.
- 6 -Os departamentos de ensino universitário têm a seu cargo as instalações escolares diretamente afetas às suas unidades curriculares.
- 7 -A organização, funcionamento e as atribuições dos departamentos de ensino universitário são desenvolvidas em normativo interno da EN.
Artigo 35.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014