- 1 -Os Departamentos de Ensino Universitário integram todos os docentes das unidades curriculares que deles façam parte.
- 2 -Os Departamentos de Ensino Universitário dispõem do pessoal necessário para colaborar no ensino, e para assegurar a conservação e manutenção dos respetivos equipamentos e outro material escolar permanentemente afetos ao ensino das unidades curriculares que lhes estão atribuídas.
Artigo 36.º — Constituição dos departamentos
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014