- 1 -Os departamentos de ciências e tecnologia, de humanidades e gestão e de ciências do mar são coordenados por docentes, nomeados e exonerados pelo comandante da EN, de entre os docentes que desempenhem funções nos respetivos departamentos, habilitados com o grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental.
- 2 -O departamento militar-naval é coordenado pelo comandante do corpo de alunos, habilitado com o grau de doutor, mestre ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental.
Artigo 37.º — Coordenadores dos departamentos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014