Aos coordenadores dos Departamentos de Ensino, compete-lhes, especialmente
- a)Coordenar o trabalho dos diversos elementos do respetivo departamento, em conformidade com as diretivas superiormente estabelecidas;
- b)Promover, no seu âmbito, os trabalhos necessários à constante atualização e coordenação dos programas dos planos de estudos e das unidades curriculares do respetivo departamento e propor as alterações consideradas convenientes;
- c)Coordenar a elaboração de textos de apoio e propor a aquisição de livros e publicações necessários ao estudo das matérias da área do departamento;
- d)Propor a aquisição ou reparação de equipamento e material escolar especialmente necessário às unidades curriculares do âmbito do respetivo departamento;
- e)Assegurar o apoio aos projetos de investigação e desenvolvimento de acordo com as possibilidades do departamento;
- f)Analisar os relatórios dos professores e propor ao Diretor de Ensino as medidas que decorram dessa análise;
- g)Propor as necessidades de pessoal docente e a sua satisfação de acordo com as normas em vigor;
- h)Propor a constituição de júris escolares em coordenação com os restantes departamentos;
- i)Manter-se a par da legislação com implicações no ensino e propor, para estudo, as alterações necessárias à constante atualização do ensino e das normas que o regem;
- j)Colaborar, no seu âmbito, na elaboração do anuário da EN.