- 1 -A EN integra um Departamento de Ensino Politécnico (DEP), em cuja organização e funcionamento é plenamente assegurada a vocação específica deste subsistema de ensino superior conforme previsto no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
- 2 -O DEP tem como atribuição, especialmente, a coordenação e a orientação do ensino ministrado aos cursos superiores politécnicos ministrados pela EN, assegurando deste modo a vocação específica deste subsistema de ensino superior, conforme a legislação em vigor.
Artigo 40.º — Atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014