- 1 -O Gabinete de Estudos, órgão de apoio do Diretor de Ensino, tem como atribuições, especialmente, desenvolver estudos, elaborar relatórios e apresentar propostas no âmbito da organização e estruturação do ensino.
- 2 -O coordenador do Gabinete de Estudos é um Oficial superior ou um docente civil, habilitado com o grau de Doutor, Mestre ou Especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental, nomeado e exonerado pelo Comandante sob proposta do Diretor de Ensino.
- 3 -São atribuições do Gabinete de Estudos, designadamente:
- a)Efetuar estudos sobre propostas de reestruturação do ensino, dos cursos e dos programas;
- b)Efetuar os estudos necessários para a elaboração e atualização das normas orientadoras das atividades externas complementares de ensino;
- c)Elaborar relatórios referentes à admissão de candidatos à EN e aos resultados finais de cada curso;
- d)Elaborar a análise estatística do aproveitamento escolar e dos resultados finais de cada curso;
- e)Apresentar propostas tendentes a melhorar a eficiência do ensino;
- f)Efetuar o estudo de compatibilização e ajustamento do ensino face aos relatórios e informações externas sobre o desempenho demonstrado pelos alunos;
- g)Manter atualizadas as publicações internas relativas ao ensino;
- h)Colaborar, no seu âmbito, na elaboração do anuário da EN.
- 4 -O Gabinete de Estudos:
- a)Integra os coordenadores de ciclo de estudos e mais um elemento de cada departamento de ensino nomeado pelo comandante da EN, sob proposta do diretor de ensino;
- b)Pode agregar, temporariamente e quando necessário, outros elementos.
- 5 -A organização, funcionamento e as atribuições do Gabinete de Estudos são desenvolvidas em normativo interno da EN.
Artigo 43.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014