- 1 -O Gabinete de Planeamento e Coordenação do Ensino (GPCE), órgão de apoio do Diretor de Ensino, tem como atribuições, especialmente, conduzir as ações necessárias ao planeamento, coordenação e controlo da execução do ensino.
- 2 -O chefe do GPCE é um Oficial, habilitado com o grau de Doutor, Mestre ou Especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental, nomeado e exonerado pelo Comandante.
- 3 -São atribuições do GPCE, nomeadamente:
- a)Elaborar o plano de atividades escolares para cada ano letivo e promover a sua aprovação;
- b)Elaborar os horários e calendários das atividades escolares e promover a sua divulgação;
- c)Controlar as atividades escolares no que respeita à execução dos programas e ao exato cumprimento do planeamento superiormente aprovado;
- d)Planear as necessidades de pessoal docente e propor a sua satisfação, de acordo com as normas em vigor;
- e)Planear a constituição dos júris de exames escolares, ouvidos os departamentos de ensino interessados;
- f)Colaborar na preparação das sessões dos Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógico;
- g)Manter registos atualizados de tudo o que interessa ao andamento do ensino, incluindo os da atividade dos docentes, faltas dos alunos e seu aproveitamento;
- h)Manter-se a par da legislação com implicações no ensino e propor, para estudo, as alterações necessárias à constante atualização do ensino na EN e das normas que o regem;
- i)Colaborar, no seu âmbito, na elaboração do anuário da EN.
- 4 -A nomeação de Oficiais para o GPCE é efetuada por despacho do Comandante, mediante proposta do Diretor de Ensino.
- 5 -A organização, funcionamento e as atribuições do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Ensino são desenvolvidas em normativo interno da EN.
Artigo 44.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014