- 1 -O Serviço de Publicações Escolares tem como atribuições facultar aos alunos os textos de apoio que, por indicação dos docentes, sejam necessários ao ensino.
- 2 -O chefe do Serviço de Publicações Escolares é um Oficial ou docente civil, nomeado e exonerado pelo Comandante, mediante proposta do Diretor de Ensino, competindo-lhe, especialmente:
- a)Coordenar as diversas secções do serviço;
- b)Propor a aquisição ou edição de livros e outro material escolar impresso que deva ser distribuído aos alunos;
- c)Manter em paiol, conservar, distribuir e recolher, em tempo oportuno, os livros e outro material referidos na alínea anterior;
- d)Comunicar superiormente, por meio de relações pormenorizadas, as faltas que se verifiquem na recolha dos livros e outro material referidos nas alíneas anteriores;
- e)Assegurar que os impressos das provas de avaliação de conhecimentos são efetuados em condições de estrita segurança e sigilo;
- f)Assegurar a edição das publicações ou folhetos escolares;
- g)Assegurar a execução da impressão de quaisquer outros trabalhos requisitados pelos vários órgãos e serviços da EN.
Artigo 49.º — Serviço de Publicações Escolares
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014