- 1 -O Serviço de Biblioteca é um serviço docente com a função de ensinar, orientar e treinar os utentes na utilização do acervo para os seus estudos e para a execução de trabalhos escolares, estimulando-os a explorar os recursos existentes para desenvolvimento do seu saber profissional e valorização cultural.
- 2 -A Biblioteca é constituída por todo o património documental, qualquer que seja o tipo de suporte, guardado, preservado, controlado e classificado de acordo com as técnicas e modelos em vigor na Marinha, visando a coordenação de esforços com outras bibliotecas congéneres militares e universitárias, num processo de cooperação, e otimização da pesquisa e uso por parte dos utilizadores.
- 3 -A Biblioteca é dirigida por um Oficial ou docente civil, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante proposta do Diretor de Ensino.
- 4 -Na dependência do Diretor da Biblioteca funcionam ainda o Arquivo Histórico e o Museu Escolar.
- 5 -O Diretor da Biblioteca tem sob a sua responsabilidade o Serviço da Biblioteca, o Arquivo Histórico e o material do Museu Escolar, competindo-lhe especialmente:
- a)Propor ao Diretor de Ensino as alterações no funcionamento da Biblioteca, em consonância com as inovações e desenvolvimentos que dizem respeito às bibliotecas desta natureza;
- b)Garantir a guarda, preservação, controlo, classificação e catalogação de todo o acervo bibliográfico;
- c)Propor o alargamento do acervo, bem como o acesso privilegiado a bases de dados de interesse académico, em coordenação como os demais departamentos e serviços da EN;
- d)Coordenar o processo de aquisições que resultem de propostas exteriores à biblioteca, proceder à respetiva classificação e inclusão num catálogo único da EN;
- e)Administrar o património museológico da EN, promovendo a sua divulgação.
Artigo 50.º — Biblioteca
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014