- 1 -O Corpo de Alunos compreende os seguintes órgãos:
- a)Comandante do Corpo de Alunos;
- b)Companhias de Alunos;
- c)Gabinetes de Aplicação;
- d)Gabinete de Psicologia;
- e)Gabinete de Atividades Circum-escolares;
- f)Serviço de Internato;
- g)Secretaria do Corpo de Alunos.
- 2 -A estrutura orgânica encontra-se graficamente representada no Quadro III do Anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 3 -A organização, funcionamento e as atribuições do Corpo de Alunos são desenvolvidas em normativo interno da EN.
Artigo 53.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014