- 1 -Ao Comandante do Corpo de Alunos compete dirigir a atividade dos elementos orgânicos que integram o Corpo de Alunos, de modo a contribuir para a integral formação dos alunos.
- 2 -O Comandante do Corpo de Alunos, como coordenador do Departamento Militar-naval, no que respeita à orientação pedagógica necessária à prossecução do objetivo de formação a que se refere o número anterior, subordina-se tecnicamente ao Diretor de Ensino.
- 3 -Ao Comandante do Corpo de Alunos compete, especialmente:
- a)Organizar as cerimónias militares e comandar as formaturas gerais do Corpo de Alunos nas cerimónias em que participem a totalidade das Companhias que o integram;
- b)Tomar conhecimento das ocorrências relativas ao Corpo de Alunos, decidir sobre as que estiverem no âmbito da sua competência e levar ao conhecimento superior as que a excedam;
- c)Exercer a competência disciplinar que lhe é atribuída pelo presente Regulamento;
- d)Manter-se ao corrente e informar superiormente do estado de disciplina do Corpo de Alunos e dos assuntos relacionados com a sua formação Militar-naval;
- e)Desenvolver uma ação constante no sentido do desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades militares e cívicas dos alunos;
- f)Passar revista ao Corpo de Alunos e suas dependências com a frequência que entender conveniente;
- g)Coordenar a atividade dos Comandantes das Companhias de Alunos de forma a assegurar a uniformidade de execução das ordens e instruções vigentes e o cumprimento das leis e regulamentos militares;
- h)Planear as atividades do Corpo de Alunos em coordenação com a DE, de forma a otimizar a formação integral dos alunos;
- i)Assegurar a realização das provas de aptidão física, da verificação da aptidão Militar-naval e da viagem de adaptação, inseridas no concurso de admissão à EN ao curso de mestrado integrado.
Artigo 55.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014