- 1 -As Companhias de Alunos são comandadas por Primeiros-tenentes, oriundos dos cursos de mestrado integrado, nomeados e exonerados pelo Comandante, de entre os Oficiais que prestam serviço na EN.
- 2 -A cada companhia é atribuído um Primeiro-sargento para efeitos de enquadramento militar, o qual coadjuva diretamente o Comandante de companhia, juntamente com o aluno mais antigo da Companhia.
- 3 -Os Comandantes das Companhias são responsáveis diretos perante o Comandante do Corpo de Alunos pelo acompanhamento, disciplina, apresentação e atuação dos alunos das suas Companhias, competindo-lhes, em especial:
- a)Cuidar da formação de natureza Militar-naval, social e cívica dos alunos, quer através das ações de formação adequadas, quer através do seu exemplo, prestígio e experiência, desenvolvendo-lhes o espírito de disciplina e incutindo-lhes hábitos de ordem, aprumo, pontualidade e demais aspetos de compostura cívica;
- b)Manter contacto, tão frequente quanto possível, com os alunos, a fim de avaliar as suas qualidades e aptidões e, assim, informar corretamente sobre a sua conduta e auxiliar na resolução dos seus problemas;
- c)Colaborar estreitamente com os Diretores de Curso de forma a otimizar os resultados a alcançar no desempenho das respetivas funções;
- d)Transmitir ao comando, pela via hierárquica, quando lhe parecer conveniente, as pretensões e principais preocupações dos alunos, informando-os devidamente;
- e)Zelar meticulosamente pelas disposições relativas à DE, Corpo de Alunos e Serviços Técnicos, na parte aplicável, com especial atenção pela ordem e estado das instalações ocupadas ou utilizadas pelos alunos e pela pontualidade, compostura e aprumo dos mesmos em formaturas e outros atos de serviço;
- f)Passar diariamente revistas de corpos e às instalações atribuídas às suas Companhias e, periodicamente, de uniformes e enxovais;
- g)Desempenhar as funções regulamentadas para os Comandantes de Companhias de Equipagem, na parte aplicável;
- h)Exercer a competência disciplinar que lhe cabe pelo presente Regulamento;
- i)Comandar as respetivas Companhias nas cerimónias militares em que participem;
- j)Dirigir ou colaborar na execução de exercícios, instruções e demais atividades escolares ou circum-escolares;
- 4 -Os Comandantes de Companhia desempenham ainda, por força do seu cargo, funções docentes na área Militar-naval.
Artigo 57.º — Comandantes de Companhia
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014