No âmbito do Gabinete de Aplicação Militar-naval funciona uma secção náutica, sob a chefia de um Oficial nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, com o objetivo de desenvolver nos alunos o gosto pela prática de atividades desportivas e recreativas ligadas aos desportos náuticos.
Artigo 60.º — Secção náutica
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014