- 1 -O Gabinete de Educação Física é um órgão de apoio do Comandante do Corpo de Alunos.
- 2 -São atribuições do Gabinete de Educação Física:
- a)Assegurar as ações de formação no âmbito da Educação Física, conforme estabelecido nos programas;
- b)Coordenar e controlar as atividades dos encarregados e treinadores das equipas desportivas representativas da EN;
- c)Elaborar e dar cumprimento ao calendário das atividades desportivas do Corpo de Alunos, compatibilizando-o com as atividades de ensino;
- d)Coordenar e controlar os treinos e competições das equipas representativas da EN;
- e)Preparar e controlar o material desportivo em coordenação com o Serviço de Educação Física;
- f)Executar as ações de preparação física dos alunos necessárias para a realização dos exercícios, atividades e provas de natureza Militar-naval;
- g)Selecionar as equipas que participem em provas desportivas em representação da EN.
Artigo 61.º — Gabinete de Aplicação de Educação Física
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014