- 1 -O Gabinete de Psicologia é um órgão de Conselho do Comandante do Corpo de Alunos.
- 2 -O Gabinete de Psicologia é constituído pelos professores das unidades curriculares de Comportamento Organizacional e por um Oficial com curso superior em Psicologia, sendo chefiado pelo mais antigo ou mais graduado.
- 3 -São atribuições do Gabinete de Psicologia:
- a)Pesquisar e desenvolver processos que contribuam para o aumento da maturidade psico-emocional, social e profissional dos alunos, com vista ao desenvolvimento das qualidades militares;
- b)Avaliar o rendimento individual do aluno, mediante o estudo do seu processo psicológico e apoiar os alunos em situação de difícil adaptação, facilitando o seu autoconhecimento e as suas tomadas de decisão;
- c)Assessorar o Comandante do Corpo de Alunos em matéria de acompanhamento de alunos com características especiais de caráter, conduta, motivação e estabilidade psicológica;
- d)Estabelecer ligação com os adequados organismos da Marinha para a realização periódica de testes psicotécnicos e entrevistas;
- e)Colaborar nos concursos de admissão de candidatos à EN;
- f)Avaliar os alunos em processo de desistência ou abate, elaborando relatório "Confidencial" como parte integrante do processo.
Artigo 62.º — Constituição e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014