- 1 -O Serviço do Internato, na dependência direta do Comandante do Corpo de Alunos, tem como atribuições a conservação, manutenção e conveniente arrumação das instalações ocupadas pelo Corpo de Alunos e ainda as utilizadas pelos alunos que não estejam a cargo de outros serviços.
- 2 -O Serviço do Internato é chefiado por um Oficial subalterno a quem compete, especialmente:
- a)Providenciar a execução das tarefas próprias do serviço, assegurando, para tal, as necessárias ligações funcionais aos serviços da unidade;
- b)Zelar pelas instalações e material que lhe seja diretamente atribuído;
- c)Cooperar na manutenção da ordem e disciplina no interior das instalações, coadjuvando a atuação dos Comandantes das Companhias de alunos e Oficiais de dia à unidade;
- d)Participar ativamente no seu âmbito, nas missões próprias do Corpo de Alunos, tendo em vista o desenvolvimento das qualidades militares dos alunos e a sua formação militar, moral e social;
- e)Providenciar a execução de tarefas e a distribuição do material referente aos exercícios realizados pelo Corpo de Alunos da EN, bem como, aos conducentes ao concurso de admissão à EN.
- 3 -O chefe do Serviço do Internato dispõe de pessoal militar e civil para o desempenho das tarefas que lhe estão atribuídas.
Artigo 64.º — Atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014