- 1 -A Secretaria do Corpo de Alunos tem como atribuição assegurar o serviço corrente de secretaria, nomeadamente a receção, registo, escrituração, encaminhamento, controlo e arquivo da correspondência e qualquer outro expediente relativo aos alunos.
- 2 -A Secretaria do Corpo de Alunos, chefiada por um Sargento-ajudante ou Sargento-chefe, nomeado e exonerado pelo Comandante, depende do Comandante do Corpo de Alunos, regendo-se pela legislação aplicável ao serviço de secretarias.
- 3 -São ainda atribuições da Secretaria do Corpo de Alunos:
- a)Executar as tarefas administrativas referentes aos alunos;
- b)O processamento da correspondência e expediente do Corpo de Alunos;
- c)O processamento do expediente do Conselho de Disciplina Escolar;
- d)Movimentar os alunos segundo as ordens e instruções recebidas;
- e)A manutenção do registo de assentos de cada aluno no que se refere aos seus dados pessoais, ao seu comportamento e aptidão militar-naval;
- f)O encaminhamento para as diversas secretarias e serviços da EN de tudo o que seja especificamente das suas competências;
- g)A comunicação ao Oficial de Dia do expediente relacionado com o Corpo de Alunos que este deva conhecer.
Artigo 65.º — Atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014