- 1 -Os Serviços de Apoio são chefiados por Oficiais nomeados e exonerados pelo Comandante, tendo em conta as respetivas classes e cursos com que estejam habilitados.
- 2 -Aos chefes dos Serviços de Apoio compete-lhes, especialmente:
- a)Organizar e dirigir, de harmonia com as disposições em vigor e as diretivas do Comandante, o respetivo serviço;
- b)Estudar as questões técnicas e informar sobre elas;
- c)Informar as necessidades em material e pessoal;
- d)Zelar pela guarda, utilização e conservação do material por que são responsáveis;
- e)Colaborar por todas as formas e meios na preparação e formação dos alunos;
- f)Dirigir a instrução técnica e treino do pessoal;
- g)Participar na instrução geral da guarnição;
- h)Prestar assistência técnica e colaborar no que lhes for solicitado;
- i)Zelar pela limpeza e conservação das instalações e áreas atribuídas;
- j)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e disposições em vigor, dando especial atenção ao asseio, compostura e disciplina do pessoal.
- 3 -Os cargos de chefe dos Serviços de Apoio podem ser exercidos por docentes em acumulação.
- 4 -Os chefes de Serviço de Apoio podem dispor de Oficiais adjuntos, Fiéis do Material, Paioleiros e restante pessoal.
Artigo 73.º — Chefia dos serviços
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014