- 1 -A Companhia de Equipagem compreende os Sargentos e Praças que prestam serviço na EN.
- 2 -Ao pessoal da Companhia de Equipagem incumbe as funções e encargos constantes nos detalhes gerais da guarnição e dos órgãos e serviços a que estão atribuídos, para além da execução do serviço geral da unidade e do serviço diário de escala.
- 3 -Para efeitos administrativos, de instrução geral e de disciplina, o pessoal da Companhia de Equipagem está diretamente subordinado ao Comandante da Companhia de Equipagem.
- 4 -A organização, funcionamento e as atribuições da Companhia de Equipagem são desenvolvidas em normativo interno da EN.
Artigo 74.º — Composição
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014