- 1 -A Companhia de Equipagem é comandada por um Oficial subalterno, nomeado e exonerado pelo Comandante, sendo o responsável direto, perante o 2.º Comandante, pela instrução geral da guarnição, manutenção da disciplina e segurança da unidade.
- 2 -Ao Comandante da Companhia de Equipagem compete, em especial:
- a)Exercer o comando da Companhia;
- b)Conhecer o estado de espírito do pessoal em relação a problemas que possam afetar a unidade, estudando as suas aspirações, esclarecendo dúvidas, auxiliando na resolução de problemas e apresentando superiormente as propostas que julgue convenientes;
- c)Esclarecer frequentemente o pessoal das disposições regulamentares em vigor e diligenciar pelo seu cumprimento;
- d)Tomar conhecimento de todas as ocorrências no seu âmbito, apresentando-as superiormente;
- e)Zelar pelo estado de arrumação e asseio das instalações e áreas que lhe digam respeito;
- f)Zelar pelo atavio e aprumo do pessoal.
- 3 -O Comandante da Companhia de Equipagem dispõe, como adjunto direto, o Sargento-ajudante da Companhia.
- 4 -O Comandante da Companhia de Equipagem dispõe igualmente, como auxiliares, o Cabo da escala e outro pessoal detalhado para o efeito.
Artigo 75.º — Comandante
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014