- 1 -A Secretaria Central, na dependência direta do 2.º Comandante, é chefiada por um Sargento-chefe ou Sargento-ajudante, nomeado e exonerado pelo Comandante.
- 2 -Ao chefe da Secretaria Central compete, em especial:
- a)Manter a necessária ligação funcional a todos os órgãos e serviços da EN para o desempenho das suas atribuições;
- b)Dirigir o serviço corrente da secretaria;
- c)Providenciar o correto preenchimento dos livros próprios da secretaria e sua constante atualização;
- d)Elaborar o expediente e levar ao conhecimento do 2.º Comandante a correspondência recebida, dando cumprimento ao despacho nela exarado;
- e)Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a correspondência recebida e expedida, providenciando, quando necessário, a sua publicação e divulgação;
- f)Elaborar o mapa de abono diário, obtendo para o efeito as informações necessárias ao seu correto preenchimento;
- g)Providenciar a elaboração, nos prazos estabelecidos, dos mapas e outros documentos periódicos e controlar o envio de documentação congénere originada pelos restantes serviços;
- h)Organizar o processo referente à vida militar, movimentos e destacamentos dos Oficiais, Sargentos e Praças;
- i)Tratar dos assuntos referentes ao pessoal do MPCM e manter atualizados os respetivos processos individuais;
- j)Prestar colaboração aos órgãos e serviços que não disponham de secretaria própria.
- 3 -Além dos livros próprios de secretaria, a Secretaria Central dispõe ainda dos seguintes livros de registo:
- a)De culpas e castigos;
- b)De prémios, louvores e recompensas.
Artigo 77.º — Chefe da Secretaria Central
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014