- 1 -O GRPD tem como atribuições:
- a)Divulgar e promover as atividades da EN;
- b)Divulgar o concurso de admissão à EN e promover as ações de divulgação junto das escolas e outras instituições de ensino;
- c)Cooperar ativamente com o gabinete do CEMA na divulgação da EN junto dos meios de comunicação social;
- d)Acompanhar a fase de candidaturas ao concurso de admissão e seriação dos candidatos;
- e)Coordenar a atividade da EN em termos de comunicação social;
- f)Promover a recolha, elaboração e difusão da informação que a EN está institucionalmente vinculada a produzir.
- 2 -O GRPD é chefiado por um Oficial e integra um membro do Corpo de Alunos, um membro do Gabinete de Planeamento e Coordenação do ensino, o Oficial responsável pelo protocolo e o ajudante de ordens do Comandante.
- 3 -O GRPD pode agregar outros elementos, incluindo alunos, quando for julgado conveniente.
Artigo 80.º — Gabinete de Relações Públicas e Divulgação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014