Todos os militares e civis em serviço na EN, nomeadamente os docentes, com o seu prestígio e experiência, devem constituir em todas as circunstâncias, perante os alunos, exemplos e guias permanentes de atitudes cívicas, militares e profissionais.
Artigo 85.º — Conduta do pessoal
Vigente desde: 31/01/2014
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