Os Comandantes das unidades e os Diretores ou Chefes dos organismos onde se realizem as atividades referidas no artigo anterior enviam à EN, após a sua conclusão, os seguintes elementos:
- a)Relatório acerca da forma como decorreu a atividade;
- b)Avaliação do aproveitamento individual dos alunos, quando exigido pelas respetivas normas;
- c)Relação das recompensas e punições sofridas pelos alunos;
- d)Boletins de informação de aptidão militar naval, quando exigidos pelas respetivas normas;
- e)Informação circunstanciada da preparação dos alunos, patenteada nas áreas operacionais e dos vários serviços técnicos, consoante a classe a que pertençam e de acordo com as especificações constantes dos planos de estudos e normas complementares regulando a realização das atividades em causa.