- 1 -A EN confere os graus académicos de Licenciado e de Mestre, podendo associar-se com universidades para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor.
- 2 -As especialidades em que a EN confere o grau de Mestre do Ensino Superior Público Universitário Militar são as seguintes:
- a)Ciências Militares Navais, na especialidade de Marinha;
- b)Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Eletrónica;
- c)Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica;
- d)Ciências Militares Navais, na especialidade de Administração Naval;
- e)Ciências Militares Navais, na especialidade de Fuzileiro.
- 3 -As áreas de formação em que a EN confere o grau de Licenciado do Ensino Superior Público Universitário Militar são as seguintes:
- a)Ciências Militares Navais - Marinha;
- b)Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais, ramo de Armas e Eletrónica;
- c)Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais, ramo de Mecânica;
- d)Ciências Militares Navais - Administração Naval;
- e)Ciências Militares Navais - Fuzileiros.
- 4 -A EN confere ainda o diploma de formação militar complementar do mestrado em Medicina, aos alunos que obtiverem o respetivo grau de Mestre na correspondente Faculdade de Medicina com a qual tem estabelecido convénio.
- 5 -As áreas de formação em que a EN confere o grau de Licenciado do Ensino Superior Público Politécnico Militar são as seguintes:
- a)Tecnologias Militares Navais - ramo de Armas e Eletrónica;
- b)Tecnologias Militares Navais - ramo de Comunicações;
- c)Tecnologias Militares Navais - ramo de Contabilidade, Administração e Secretariado;
- d)Tecnologias Militares Navais - ramo de Fuzileiros;
- e)Tecnologias Militares Navais - ramo de Hidrografia;
- f)Tecnologias Militares Navais - ramo de Informática;
- g)Tecnologias Militares Navais - ramo de Mecânica;
- h)Tecnologias Militares Navais - ramo de Mergulhadores.
Artigo 94.º — Graus académicos
Vigente desde: 31/01/2014
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