- 1 -A EN está sujeita aos poderes de fiscalização do Estado e às visitas de inspeção dos serviços competentes dos ministérios da Defesa Nacional e da tutela do ensino superior, que, para o efeito, podem fazer-se acompanhar de especialistas nas áreas relevantes.
- 2 -Por razões de segurança militar, a fiscalização do Estado e as visitas de inspeção estão condicionadas a aviso e autorização prévia dos órgãos competentes da Marinha.
Artigo 99.º — Fiscalização e inspeção
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014