- 1 -A existência do modelo de requerimento de injunção deve ser divulgada aos utentes, de forma adequada, pelas respetivas secretarias judiciais.
- 2 -O modelo de requerimento de injunção é disponibilizado na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.
Artigo 2.º — Divulgação do modelo
Vigente desde: 28/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2020