- 1 -A PCG é classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos. Os candidatos que obtenham a classificação inferior a 10 valores ficam excluídos do concurso.
- 2 -O resultado das PAF é expresso pela classificação de «Apto» ou «Não Apto», devendo, no boletim de seleção das PAF constar a respetiva fundamentação. Os candidatos que obtenham a classificação de «Não Apto» ficam excluídos do concurso.
- 3 -O resultado do EMS é expresso pela classificação de «Apto» e «Não Apto», fundamentado pela respetiva ficha de aptidão. Os candidatos que obtenham a classificação de «Não Apto» ficam excluídos do concurso.
- 4 -O EP é classificado segundo uma escala qualitativa correspondente à classificação obtida na escala de 0 a 20 valores.
- 5 -A PLI é classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos. Os candidatos que obtenham a classificação inferior a 10 valores ficam excluídos do concurso.
- 6 -A classificação da primeira fase de seleção é valorada numa escala de 0 a 20, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos, obtida através da seguinte fórmula:
CS = (PCG + EP)/2
em que:
CS = Classificação da primeira fase de seleção.
PCG = Prova de Conhecimentos Gerais.
EP = Exame Psicológico.
- 7 -Em caso de igualdade de classificação são aplicados os requisitos preferenciais, pela ordem indicada no n.º 2 do artigo 10.º do presente regulamento.
Artigo 16.º — Classificação da primeira fase de seleção
Vigente desde: 28/01/2021
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Em vigor desde 28/01/2021