- 1 -São submetidos à PAM os candidatos que obtiverem melhor classificação na primeira fase de seleção, em número de 150 % em relação ao número de vagas a preencher pelo concurso.
- 2 -A PAM tem a duração de um mês, sem prejuízo da alteração da sua duração, por despacho do presidente do júri do concurso.
- 3 -A classificação da PAM é valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos, obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos módulos que fazem parte desta prova, segundo a seguinte fórmula:
PAM = ((2 * TSM) + NAV + MAR + TSALV)/5
em que:
PAM = Prova de adaptação ao meio marítimo;
TSM = Técnicas de Sobrevivência no Mar;
NAV = Navegação;
MAR = Marinharia;
TSAL = Técnicas de Salvamento no Mar.
- 4 -Os módulos referidos no número anterior são classificados numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas, sem arredondamentos. Os candidatos que obtenham a classificação inferior a 10 valores num dos módulos ficam excluídos do concurso.
- 5 -São eliminados, também, os candidatos que faltem a mais de 5 % da carga horária do método de seleção, ou que fiquem impossibilitados de continuar a sua execução, designadamente por motivos de saúde supervenientes ao início de aplicação do método.
- 6 -Durante o período de adaptação, os candidatos admitidos não auferem qualquer tipo de remuneração, sendo as despesas de transporte suportadas pelos próprios.
- 7 -A AMN, através do ISN, é responsável por fornecer alojamento e alimentação aos candidatos admitidos ao referido período de adaptação.
- 8 -Para a frequência da PAM, os candidatos devem apresentar um comprovativo de seguro de acidentes pessoais, cuja falta constitui motivo de exclusão do concurso.
- 9 -Em caso de igualdade de classificação são aplicados os requisitos preferenciais, pela ordem indicada no n.º 2 do artigo 10.º do presente regulamento.
- 10 -No caso da igualdade de classificação se manter, são excluídos os candidatos com menor taxa de assiduidade.
- 11 -Compete ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios referidos nos números 9 e 10 do presente artigo.
- 12 -Os conteúdos dos módulos relativos à PAM são aprovados por despacho do diretor do ISN.
Artigo 17.º — Classificação da prova de adaptação ao meio marítimo
Vigente desde: 28/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2021