- 1 -Finda a aplicação dos métodos de seleção, o júri procede, no prazo máximo de 10 dias, à classificação e ordenação final dos candidatos e elabora ata, da qual consta o projeto de lista de classificação final dos candidatos aprovados e excluídos, com indicação sucinta dos motivos de exclusão.
- 2 -O prazo previsto no número anterior pode ser excecionalmente prorrogado até 20 dias pelo diretor-geral da Autoridade Marítima, quando o elevado número de candidatos o justificar.
- 3 -A lista de ordenação final, após homologação pelo diretor-geral da Autoridade Marítima, é publicada na 2.ª série do Diário da República, sendo igualmente afixada na sede do ISN, nas capitanias dos portos, e em todas as estações salva-vidas, e disponibilizada na página eletrónica da AMN.
Artigo 18.º — Lista de classificação final
Vigente desde: 28/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/2021