- 1 -O requerimento de candidatura deve ser acompanhado da documentação comprovativa da satisfação das condições estabelecidas no presente diploma, exigida no aviso de abertura.
- 2 -A apresentação dos documentos é exigida aos candidatos ao longo de todo o procedimento concursal, nos termos em que for definido no aviso de abertura.
- 3 -Verificando-se a não entrega dos documentos necessários à instrução da candidatura dentro do prazo definido, o júri notifica o candidato para, em três dias úteis, juntar a documentação em falta, sob pena de exclusão do concurso.
- 4 -Para o efeito do disposto no número anterior, os candidatos são notificados por uma das seguintes formas:
- a)Mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação;
- b)Carta registada;
- c)Notificação pessoal;
- d)Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público na sede e em todas as estações salva-vidas do ISN, e na página eletrónica da Autoridade Marítima Nacional (AMN).
Artigo 8.º — Documentos a apresentar
Vigente desde: 28/01/2021
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