- 1 -São condições de admissão a procedimento concursal, além das previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho:
- a)Não ter desistido, sido excluído ou reprovado duas vezes, após o início das provas, nos três anos anteriores;
- b)Não ter desistido, sido excluído ou reprovado duas vezes em curso de promoção nos três anos anteriores, salvo por doença justificada;
- c)Possuir robustez física e psíquica, bem como estado geral saúde, compatíveis com o desenvolvimento do curso e com as funções da categoria a que concorrem.
- 2 -Aos candidatos aprovados, mas não admitidos ao curso de promoção por terem excedido o número de vagas fixado para a categoria, não é aplicável a alínea b) do número anterior.
- 3 -As condições previstas na alínea c) do n.º 1 são comprovadas por junta médica, as quais terão de ser confirmadas pelo diretor do ISN.
Artigo 4.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 28/01/2021
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Em vigor desde 28/01/2021