- 1 -Não pode ser atribuído o apoio financeiro previsto no âmbito do Programa, quando a formação alvo do apoio já seja objeto de financiamento público ou comunitário.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atribuição dos apoios previstos no presente Programa não prejudica a atribuição de apoios à contratação no âmbito da medida Compromisso Emprego Sustentável regulada pela Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 15.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 06/01/2023
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Em vigor desde 06/01/2023