- 1 -A gestão do Programa compete ao IEFP, I. P.
- 2 -A divulgação do Programa é realizada pelo IEFP, I. P., pela ADENE e pela APREN junto das associações empresariais, empresas e demais operadores económicos.
- 3 -O acompanhamento, monitorização e avaliação do Programa são assegurados pelo IEFP, I. P., em articulação com a ADENE e a APREN.
- 4 -Para efeitos do número anterior, a formação é objeto de avaliação de resultados, quanto ao número de formandos que concluem com sucesso os percursos de formação e ao impacto na respetiva empregabilidade.
- 5 -Os dados necessários ao apuramento de indicadores relativos à empregabilidade são recolhidos por cada empresa ou entidade empregadora aderente, que prestará essa informação ao IEFP, I. P., nos termos a definir pelo regulamento específico previsto no artigo seguinte.
Artigo 19.º — Gestão, divulgação e acompanhamento
Vigente desde: 06/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2023