Os subsídios a atribuir pelos SSGNR são definidos pelo conselho de direção e devem enquadrar-se nas modalidades de ação social previstas no artigo 46.º do Estatuto dos SSGNR.
Artigo 4.º — Modalidades de ação social e tipos de subsídios
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024
Referências (1)
- Artigo 46.º