Podem candidatar-se aos subsídios definidos no artigo 2.º os beneficiários titulares, nos termos do artigo 37.º do Estatuto dos SSGNR, que preencham os requisitos de atribuição exigíveis para o deferimento da concessão do subsídio, conforme estipulado no Regulamento Interno de Atribuição de Subsídios dos SSGNR.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024