- 1 -A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) é o OCT do AKIS.
- 2 -Compete ao OCT:
- a)Presidir ao GA AKIS;
- b)Assegurar, com o apoio do GA AKIS, as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 2.º, bem como o contributo para a definição das políticas nacionais relativas ao AKIS;
- c)Assegurar os procedimentos necessários à elaboração do plano de ação, dos planos e relatórios de atividades do AKIS em articulação com as autoridades de gestão regionais do PEPAC Portugal, com a Autoridade Nacional de Gestão do SAAF e com a Rede Nacional PAC;
- d)Apresentar ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) o plano de ação e de monitorização e, anualmente, os relatórios de atividades do AKIS;
- e)Assegurar a cooperação com os sistemas AKIS de outros Estados-Membros (EM), promovendo a participação de técnicos prestadores de aconselhamento e a interligação com outras redes de conhecimento, tornando-as acessíveis aos utilizadores nacionais;
- f)Assegurar a representação do AKIS nas atividades e reuniões promovidas pela Rede Europeia da PAC, redes PAC de outros EM, através de articulação com a rede nacional PAC, bem como noutras atividades e eventos de outras redes ou estruturas ligadas à inovação.
- 3 -O OCT é composto por um coordenador nacional, nomeado pelo diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e por uma equipa de apoio técnico.
Artigo 5.º — Organismo de coordenação técnica
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025