A presente portaria:
- a)Procede à primeira alteração à Portaria n.º 335-A/2023, de 3 de novembro, que define e estabelece os termos e as condições para o descanso do cuidador informal;
- b)Cria os projetos-piloto da Bolsa de Cuidadores, nos termos e condições definidos no regulamento anexo à presente portaria.