- 1 -A presente portaria cria os projetos-piloto da Bolsa de Cuidadores, enquanto instrumento inovador de apoio que visa assegurar, de forma temporária e substitutiva, a prestação de cuidados à pessoa cuidada, mediante a disponibilização de cuidadores capacitados, devidamente enquadrados nas respostas sociais existentes ou nas bolsas de voluntários organizadas pelos municípios.
- 2 -Os termos, as condições de implementação, o acompanhamento e a avaliação dos projetos-piloto da Bolsa de Cuidadores são os definidos no Regulamento do Projeto-Piloto da Bolsa de Cuidadores, constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Projetos-piloto da Bolsa de Cuidadores
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026