As competências da comissão de acompanhamento do Estatuto do Cuidador Informal, prevista no artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual, abrangem igualmente o acompanhamento, monitorização e avaliação da execução do projeto-piloto da Bolsa de Cuidadores.
Artigo 4.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026