- 1 -Os projetos-piloto são implementados em 18 concelhos do território continental, correspondentes a um por cada distrito, a identificar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde.
- 2 -A seleção dos territórios tem em conta critérios de representatividade territorial, existência de respostas sociais, número de cuidadores informais reconhecidos e dinâmica local de intervenção.
Artigo 6.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 21/01/2026
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