- 1 -O Director é nomeado pelo Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, sob proposta do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro.
- 2 -O conselho geral será presidido pelo Director do Parque e constituído pelos representantes dos seguintes organismos:
Direcção-Geral das Florestas;
Direcção-Geral de Geologia e Minas;
Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente;
Direcção-Geral dos Recursos Naturais;
Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Junta Autónoma de Estradas;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
Região de Turismo do Centro;
Região de Turismo do Ribatejo;
Comissão de Coordenação Regional do Centro;
Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Câmara Municipal de Alcanena;
Câmara Municipal de Alcobaça
Câmara Municipal de Porto de Mós;
Câmara Municipal de Rio Maior;
Câmara Municipal de Santarém;
Câmara Municipal de Torres Novas;
Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém.
- 3 -A convocação para as reuniões ordinárias será feita com a antecedência mínima de oito dias.
Artigo 18.º — Director e conselho geral
Vigente desde: 12/01/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1988