- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A atualização das retribuições mínimas, do subsídio de refeição e das diuturnidades produzem efeitos desde 1 de abril de 2012, com exceção da retribuição prevista no nível xi, cujo valor corresponde à retribuição mínima mensal garantida em vigor.
O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 8 de maio de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 24 de maio de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 2 de julho de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 7 de maio de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 2 de julho de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 4 de julho de 2012.
ANEXO II
Retribuições mínimas
(ver documento original)
Artigo 2.º — Entrada em vigor e eficácia
Vigente desde: 12/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2012