- 1 -Numa primeira dispensa, o utente deve indicar os seu(s) representante(s), em caso de impossibilidade de se deslocar pessoalmente aos serviços farmacêuticos hospitalares do SNS, delegando nele(s) a possibilidade de o substituir na obtenção dos seus medicamentos, mediante identificação através da exibição de documento de identificação válido.
- 2 -O farmacêutico hospitalar deve informar o utente ou o seu representante sobre a sua responsabilidade acerca da correta utilização e conservação dos medicamentos.
Artigo 11.º — Responsabilidade do utente e nomeação do seu representante
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