- 1 -O cartão de antigo combatente ou de viúva ou viúvo de antigo combatente é vitalício, pessoal e intransmissível, não substitui o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade civil ou militar e só pode ser utilizado para os fins a que se destina.
- 2 -O titular do cartão é responsável pelo seu uso, sendo-lhe vedado efetuar qualquer alteração ao mesmo.
Artigo 4.º — Utilização
Vigente desde: 03/09/2020
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