- 1 -O requerimento deve ser dirigido ao presidente do conselho diretivo do IPQ, I. P., e conter as seguintes informações:
- a)Nome e sede social da entidade;
- b)Local(is) da(s) instalação(ões) abrangida(s) pelo citado requerimento;
- c)Atividade em causa;
- d)Categoria dos instrumentos de medição abrangida.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
- a)Apólice de seguro de responsabilidade civil;
- b)Descrição dos meios técnicos afetos à atividade, incluindo o mapa de calibrações e respetivos certificados, bem como a lista dos instrumentos de medição afetos ao domínio técnico a que se refere o pedido de qualificação;
- c)Organigrama da entidade;
- d)Quadro de pessoal com indicação das funções desempenhadas e tipo de vínculo laboral;
- e)Curriculum vitae do responsável da qualidade, do(s) responsável(eis) técnico(s) e dos recursos humanos afetos, bem como as formações realizadas, nomeadamente em metrologia legal (se aplicável);
- f)Manual da qualidade (se aplicável) e procedimentos técnicos abrangidos pelos âmbitos indicados;
- g)Marca de identificação a utilizar com o desenho em formato A4, à escala 10:1.
- 3 -O requerimento deve ainda ser acompanhado da documentação respeitante à situação regularizada da entidade na segurança social e na Autoridade Tributária, bem como o respetivo registo comercial e registo beneficiário efetivo, podendo a entidade autorizar o respetivo acesso pelo IPQ, I. P., a essa documentação, sempre que possível.
- 4 -No caso de a entidade pretender a qualificação para localizações distintas da qualificação inicial, deve apresentar requerimento ao IPQ, I. P., com os elementos referidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 1.º — Instrução do pedido de qualificação
Vigente desde: 23/08/2022
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Em vigor desde 23/08/2022