- 1 -As EIP são compostas por um chefe de equipa e por quatro bombeiros.
- 2 -As EIP especializadas são constituídas por um número de bombeiros a determinar no protocolo de constituição, num mínimo de três e num máximo de seis.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023