- 1 -Os vigilantes da natureza abrangidos por este Regulamento estão obrigados ao seu rigoroso cumprimento, devendo abster-se de quaisquer alterações ou uso indevido dos uniformes.
- 2 -Os vigilantes da natureza estão obrigados ao uso do uniforme durante os períodos de prestação efectiva de serviço de fiscalização e vigilância.
Artigo 2.º — Obrigações dos vigilantes da natureza
Vigente desde: 03/03/2006
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Em vigor desde 03/03/2006